O Governo de Portugal pretende obrigar os cidadãos auto-mobilizados a instalar nos seus veículos um Dispositivo Electrónico de Matrícula, um chip que transmite informações sobre a viatura ou o possuidor de viatura. Pretende tornar obrigatório o pagamento de portagens, em auto-estradas ou vias equiparadas, através deste meio, sendo negada a escolha de outro processo. Este dispositivo será adquirido pelo cidadão, com o custo de dez euros.

É uma medida inaceitável pelo abuso de confiança que representa, um símbolo do excesso de dispositivos de identificação que o Estado impõe e um acréscimo de despesas inúteis para o cidadão. É um estimulante da burocracia, é infantilizante e prepotente. E desnecessário: é já excessiva a perseguição e a invasão da vida privada por parte do Estado. Sente-se apertar o controlo em valores que ultrapassam o tolerável.

O Decreto-Lei 612/2008 foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 5 de Fevereiro de 2009. A Presidência da República e a Comissão Nacional de Protecção de Dados produziram dúvidas e pareceres negativos no processo de fabricação da lei, ao longo de 2008. É nosso desejo que esta lei seja obliterada o mais brevemente possível.

[Nuno Marques Mendes, "O novo mundo"]